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Esclarecimento da ANACOM sobre a utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
4 participantes
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Esclarecimento da ANACOM sobre a utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
A ANACOM tem sido confrontada com pedidos de informação sobre a
legitimidade de utilização de determinados equipamentos,
designadamente radio scanners (estações de radiocomunicações
exclusivamente de receção), sem o respetivo licenciamento
radioelétrico.
Entende, pois, esta Autoridade dever esclarecer publicamente o regime
legal sectorial aplicável à utilização destas estações, facilitando o
acesso à informação por parte de todos os utilizadores.
As estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
encontram-se isentas de licenciamento radioelétrico, tal como consta
do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), conforme anexo
4, 4.2, alínea c), assim como por força da alínea b) dos números 2 e 3
do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na
redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de
setembro.
Estas estações, em que se incluem as estações recetoras multibanda não
associadas em particular a qualquer serviço de radiocomunicações (os
designados scanners), devem operar numa base de não interferência e
não proteção relativamente a redes ou estações de radiocomunicações
licenciadas.
Todos estes equipamentos (que configuram estações de
radiocomunicações) devem cumprir os requisitos de livre circulação,
colocação no mercado e colocação em serviço, no território nacional,
dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações
estabelecidos no Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto.
Questão diferente é a possibilidade de utilização dessas estações para
fins contrários à lei, em especial a escuta de comunicações sem o
conhecimento do respetivo destinatário1, matéria cuja apreciação e
pronúncia deve caber ao Ministério Público e aos Tribunais.
Notas
1 Conforme artigo 194.º do Código Penal: «Violação de correspondência
ou de telecomunicações:
1.1 Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro
escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar
conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por
qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena
de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
1.2 Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no
conteúdo de telecomunicação ou dele tomar conhecimento.
1.3 Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas,
encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os
números anteriores, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena
de multa até 240 dias.
Fonte : Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
legitimidade de utilização de determinados equipamentos,
designadamente radio scanners (estações de radiocomunicações
exclusivamente de receção), sem o respetivo licenciamento
radioelétrico.
Entende, pois, esta Autoridade dever esclarecer publicamente o regime
legal sectorial aplicável à utilização destas estações, facilitando o
acesso à informação por parte de todos os utilizadores.
As estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
encontram-se isentas de licenciamento radioelétrico, tal como consta
do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), conforme anexo
4, 4.2, alínea c), assim como por força da alínea b) dos números 2 e 3
do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na
redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de
setembro.
Estas estações, em que se incluem as estações recetoras multibanda não
associadas em particular a qualquer serviço de radiocomunicações (os
designados scanners), devem operar numa base de não interferência e
não proteção relativamente a redes ou estações de radiocomunicações
licenciadas.
Todos estes equipamentos (que configuram estações de
radiocomunicações) devem cumprir os requisitos de livre circulação,
colocação no mercado e colocação em serviço, no território nacional,
dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações
estabelecidos no Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto.
Questão diferente é a possibilidade de utilização dessas estações para
fins contrários à lei, em especial a escuta de comunicações sem o
conhecimento do respetivo destinatário1, matéria cuja apreciação e
pronúncia deve caber ao Ministério Público e aos Tribunais.
Notas
1 Conforme artigo 194.º do Código Penal: «Violação de correspondência
ou de telecomunicações:
1.1 Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro
escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar
conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por
qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena
de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
1.2 Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no
conteúdo de telecomunicação ou dele tomar conhecimento.
1.3 Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas,
encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os
números anteriores, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena
de multa até 240 dias.
Fonte : Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
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ALF007- Administrador Fundador
Re: Esclarecimento da ANACOM sobre a utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
muito util ! em : 1.3 lemos :Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas,
encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os
números anteriores, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena
de multa até 240 dias. contudo autorizo o pmr 10 a manter videoclip de meu qso no youtube por ser um tipo liberal e não ver mal nenhum num pen sdr , e na citada gravação
encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os
números anteriores, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena
de multa até 240 dias. contudo autorizo o pmr 10 a manter videoclip de meu qso no youtube por ser um tipo liberal e não ver mal nenhum num pen sdr , e na citada gravação
nineâu5- Profissional
Re: Esclarecimento da ANACOM sobre a utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
o ke tem o PMR10?
ct5kjc- Amador
Re: Esclarecimento da ANACOM sobre a utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
caso seja o filipe pmr10, e este clip tenha sido postado por si --> [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] mas é como digo pode la ficar o clip na boa, não me afecta em nada essa coisa de *privacidades* se foi o PMR10 Miguel Oliveira Sines Santiago do Cacem tambem não tem mal nenhum o clip no utube a minha partect5kjc escreveu:o ke tem o PMR10?
nineâu5- Profissional
Re: Esclarecimento da ANACOM sobre a utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
negativo sou o PMR10 mas nao fui eu que postei esse video
ct5kjc- Amador
Re: Esclarecimento da ANACOM sobre a utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
não ha novidade, fosse quem fosse a filmar x Dct5kjc escreveu:negativo sou o PMR10 mas nao fui eu que postei esse video
nineâu5- Profissional
Re: Esclarecimento da ANACOM sobre a utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
Boa tarde. Estive a ler o enunciado que esta publicado no inicio. As minhas desculpas mas nao fiquei a perceber muito bem e gostaria de esclarecer algumas duvidas. Pelo que entendi a escuta nao é ilegal quando feita por um scaner, certo? Mesmo sem qualquer licenciamento.
Entao e se tiver um radio normal'? Tipo baofeng ou Midlan? Ou outro qualquer? Tambem posso fazer escuta? Em que frequencias? Desculpem a minha ignorancia, espero ficar elucidado.
Entao e se tiver um radio normal'? Tipo baofeng ou Midlan? Ou outro qualquer? Tambem posso fazer escuta? Em que frequencias? Desculpem a minha ignorancia, espero ficar elucidado.
vitorsom- Iniciado
Re: Esclarecimento da ANACOM sobre a utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
não sendo radio amador ou do ramo militar de transmissões, aparentemente há alguns bloqueios á escuta livre, mesmo sem divulgações de conteudos das mesmas e em privado) ; MAS se ler o artigo todo ficará mais elucidado (: na pratica a coisa pode ser diferente mas arriscado. Tem havido muita apreensão de radios emissores/recetores em especial em praias devido ao pessoal não estar licenceado como amador
nineâu5- Profissional
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