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Divirta-se!!
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Prova de vida associativa a remeter obrigatoriamente à ANACOM até 30 de Abril
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Prova de vida associativa a remeter obrigatoriamente à ANACOM até 30 de Abril
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Informação Importante que todas as Associações de Radioamadores,
Clubes, Tertúlias, etc e que tenham licenciadas estações de uso comum,
tem obrigatoriamente de remeter à ANACOM até 30 de Abril.
Até ao próximo dia 30 de Abril, devem remeter à Autoridade Nacional de
Comunicações - ANACOM a Acta da vossa Assembleia Geral onde conste a
eleição dos titulares dos órgãos sociais em exercício, em conformidade
com a alínea d), do n.º 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º53/2009 de
2 de Março, que se transcreve de seguida:
Artigo 13.º
2 — Constituem obrigações específicas dos responsáveis pelo
funcionamento das estações de amador de uso comum:
....
d) Remeter ao ICP-ANACOM, até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta
da assembleia geral de onde conste a eleição dos titulares dos órgãos
da associação titular da licença, bem como qualquer alteração dos
estatutos que haja ocorrido, no caso de o responsável ser uma
associação de amadores, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo
9.º.
Para a mesma, devem utilizar os serviços eletrónicos da área dos
serviços de amador e de amador por satélite, disponível no sitio da
Internet da Autoridade Nacional de Comunicações em:
- Link
Informação Importante que todas as Associações de Radioamadores,
Clubes, Tertúlias, etc e que tenham licenciadas estações de uso comum,
tem obrigatoriamente de remeter à ANACOM até 30 de Abril.
Até ao próximo dia 30 de Abril, devem remeter à Autoridade Nacional de
Comunicações - ANACOM a Acta da vossa Assembleia Geral onde conste a
eleição dos titulares dos órgãos sociais em exercício, em conformidade
com a alínea d), do n.º 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º53/2009 de
2 de Março, que se transcreve de seguida:
Artigo 13.º
2 — Constituem obrigações específicas dos responsáveis pelo
funcionamento das estações de amador de uso comum:
....
d) Remeter ao ICP-ANACOM, até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta
da assembleia geral de onde conste a eleição dos titulares dos órgãos
da associação titular da licença, bem como qualquer alteração dos
estatutos que haja ocorrido, no caso de o responsável ser uma
associação de amadores, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo
9.º.
Para a mesma, devem utilizar os serviços eletrónicos da área dos
serviços de amador e de amador por satélite, disponível no sitio da
Internet da Autoridade Nacional de Comunicações em:
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