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Divirta-se!!
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Legislação da escuta.
2 participantes
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Legislação da escuta.
Boas noites,
Desde à muito tempo que estou para mandar vir uma pen SDR, só que a maioria do pessoal a quem eu peço, pensa que a escuta dos aviões/VHF Marítimo é ilegal.
Provavelmente muito em breve terei um cartão só meu para fazer essas comprinhas, mas isso depende das notas que tiver! ( ) E se quero mandar vir a pen SDR preciso que lhe mande a legislação com as leis que indiquem que é legal...
Alguém me pode ajudar??
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Desde à muito tempo que estou para mandar vir uma pen SDR, só que a maioria do pessoal a quem eu peço, pensa que a escuta dos aviões/VHF Marítimo é ilegal.
Provavelmente muito em breve terei um cartão só meu para fazer essas comprinhas, mas isso depende das notas que tiver! ( ) E se quero mandar vir a pen SDR preciso que lhe mande a legislação com as leis que indiquem que é legal...
Alguém me pode ajudar??
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Snog- Profissional
Re: Legislação da escuta.
As estações de radiocomunicações exclusivamente de receção estão isentas de licenciamento radielétrico.
Mas atenção:
Artigo 194.º
Violação de correspondência ou de telecomunicações
1 — Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe
Não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer
Modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até
240 Dias.
2 — Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no conteúdo de telecomunicação ou dele
Tomar conhecimento.
3 — Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados, ou
Telecomunicações a que se referem os números anteriores, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena
de multa até 240 dias.
Esclarecimento sobre utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Cumprimentos.
Mas atenção:
Artigo 194.º
Violação de correspondência ou de telecomunicações
1 — Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe
Não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer
Modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até
240 Dias.
2 — Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no conteúdo de telecomunicação ou dele
Tomar conhecimento.
3 — Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados, ou
Telecomunicações a que se referem os números anteriores, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena
de multa até 240 dias.
Esclarecimento sobre utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção
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Cumprimentos.
mouca- Guru
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